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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 109, DE 27 DE JULHO DE 2020.
Altera a Resolução n.º 429, de 29 de dezembro de 2011, quanto ao subitem 04, item VI, do Módulo 08 da IN 38-03, do Pró-Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum
CONSIDERANDO a Resolução n.º 2, de 20 de fevereiro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, em especial o capítulo IV, do Auxílio-Saúde;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa IN 38-03, que regulamenta o Programa de Benefícios e Assistência - Pró-Social;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0026973-28.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Resolução CATRF3 n.º 429, de 29 de dezembro de 2011:
"Art. 1º Alterar a redação do subitem 02.3 do item I, do módulo 03, e do subitem 04, item VI, do módulo 08, ambos da Instrução Normativa 38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, conforme segue:
02.3 – O pensionista poderá aderir ao plano contratado somente a partir de sua inclusão como beneficiário titular no Pró-Social, calculando-se sua participação nos respectivos custos mensais na conformidade do valor total dos proventos de pensão.
04 - A adesão ao auxílio-saúde pode ser requerida a qualquer tempo."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 27/07/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 5943259